NR-34, de acordo com a Norma Regulamentadora NR 34 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que se refere à segurança e precauções nos trabalhos de construção e reparos na indústria naval.

Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outros.

Nossos cursos e treinamentos têm base legal constituída pelo Decreto Presidencial nº 5.154 e nossa metodologia segue as normas do MEC, através da Resolução CNE nº 04/99.