O laudo de insalubridade e/ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa.Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo de insalubridade / periculosidade são a adequação à legislação vigente e a redução de custos com pagamento de insalubridade e periculosidade.

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A47594D040147D14EAE840951/NR-15%20(atualizada%202014).pdf

NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808147596147014759E3D24E7434/NR-16%20(atualizada%202014)%20El%C3%A9trica.pdf

Normas Regulamentadoras – As NRs são obrigatórias em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes. Por meio da revisão dos textos das NRs o MTE busca atualizar a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho frente aos avanços tecnológicos e à própria dinâmica do mundo do trabalho.

INSALUBRIDADE

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

Após a visita de um profissional habilitado da SSO, sua empresa receberá um documento, contendo as conclusões em relação à exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos (causadores de insalubridade), bem como alternativas técnicas para evitar o pagamento dos adicionais de insalubridade, quando for o caso.

PERICULOSIDADE

O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:

explosivos

inflamáveis líquidos

inflamáveis gasosos

radiação ionizante

substância radioativa

Em algumas outras situações que não trabalhistas também se pode lançar mão desses laudos, dependendo da necessidade do solicitante ou do ato em análise.

 

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Laudo de insalubridade e periculosidade (NR15 e NR16), encontre aqui técnicos especializados.