Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalPCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.

Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa :

  • Exame admissional;
  • Exame periódico;
  • Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
  • Exame de mudança de função;
  • Exame demissional.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.

O PCMSO, só pode ser realizado por médicos dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, e executado por um coordenador responsável, conte com o Grupo MSEG para te ajudar na execução segurança do trabalho confiável e de qualidade, atendemos Rio de Janeiro e todo Brasil.

Para identificar esses riscos, ele deve ser compatível com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PCMSO foi criado em 29 de dezembro de 1994 com a reedição da NR 7 (Norma Regulamentadora 7), da Portaria 3.21478 do Ministério do Trabalho.

Ficam desobrigados de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4, com ate 25 empregados.

 

Fale com nosso Responsável Técnico  em Segurança do Trabalho  ou ligue já : (21) 7891-7823 | (21) 3176-6104.